terça-feira, 29 de setembro de 2015

DICA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Não existe valor mínimo de compra com cartão de crédito e débito. Em muitos lugares, como lojas, restaurantes e bares, essa prática é comum, entretanto a exigência de um valor mínimo de compra para passar no cartão é proibida e está prevista no inciso IX  do aritgo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A loja que aceitar o cartão como meio de pagamento, deve aceita-lo em qualquer valor nas compras à vista.

“ Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884”

O empreendedor que não obedecer à lei, estará sujeito, além de pagar multas,  a outras penalidades, que podem chegar até a suspensão das atividades do lojista.
O consumidor que for até uma loja que impor um valor mínimo para compras com cartões de crédito e débito, deve exigir os seus direitos!!!


Em caso de recusa da venda do produto, peça ao fornecedor uma declaração que afirme os motivos pelos quais não venderão, depois disso, leve o documento até um órgão de defesa do consumidor da sua cidade.


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