Não existe valor mínimo de compra com cartão de crédito e
débito. Em muitos lugares, como lojas, restaurantes e bares, essa prática é
comum, entretanto a exigência de um valor mínimo de compra para passar no
cartão é proibida e está prevista no inciso IX
do aritgo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A loja que aceitar o cartão como meio de pagamento, deve aceita-lo
em qualquer valor nas compras à vista.
“ Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras
práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a
quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos
de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884”
O empreendedor que não obedecer à lei, estará sujeito, além de pagar
multas, a outras penalidades, que podem
chegar até a suspensão das atividades do lojista.
O consumidor que for até uma loja que
impor um valor mínimo para compras com cartões de crédito e débito, deve exigir
os seus direitos!!!
Em caso de recusa da venda do produto,
peça ao fornecedor uma declaração que afirme os motivos pelos quais não
venderão, depois disso, leve o documento até um órgão de defesa do consumidor
da sua cidade.
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