quarta-feira, 9 de setembro de 2015

DICA DO CONSUMIDOR

Você sabia?

Em caso de insatisfação do cliente, o Código de Defesa do Consumidor permite a devolução do produto ou serviço prestado, no prazo máximo de 7 dias.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece esse prazo, em caso de rejeição ou arrependimento por parte do comprador.

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


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