Você sabia?
Em caso de insatisfação do cliente, o Código de Defesa do Consumidor permite a devolução do produto ou serviço prestado, no prazo máximo de
7 dias.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece
esse prazo, em caso de rejeição ou arrependimento por parte do comprador.
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a
qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário