O que fazer quando um produto comprado pela internet vem
com defeito?
Caso o produto entregue ou serviço prestado
apresentar vícios , é de direito do consumidor solicitar à sua escolha (de
acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC):
I - a substituição do produto por outro
da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – reparação do serviço;
III – o ressarcimento imediato da
quantia paga, monetariamente atualizada;
IV - o abatimento proporcional do
preço;
V – complementação do peso ou medida do
produto.
É recomendável estabelecer um contato
com o fornecedor, para contatá-lo em caso de defeitos do produto, procurar
informações sobre o site, verificar se há reclamações no cadastro do Procon do
Estado ou Município.
Sempre exija NOSTA FISCAL para comprovar a compra.
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