quarta-feira, 2 de setembro de 2015

DICA DO CONSUMIDOR

O que fazer quando um produto comprado pela internet vem com defeito?

Caso o produto entregue ou serviço prestado apresentar vícios , é de direito do consumidor solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC):

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – reparação do serviço;

III – o ressarcimento imediato da quantia paga, monetariamente atualizada;

IV - o abatimento proporcional do preço;

V – complementação do peso ou medida do produto.

É recomendável estabelecer um contato com o fornecedor, para contatá-lo em caso de defeitos do produto, procurar informações sobre o site, verificar se há reclamações no cadastro do Procon do Estado ou Município.


Sempre exija NOSTA FISCAL para comprovar a compra.


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